Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:21:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:18:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 317/2023, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Peregrinação Franciscana, a ser realizada no mês de abril pela comunidade religiosa da Basílica Santuário São Francisco de Assis.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei ora analisado tem por objetivo inserir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Peregrinação Franciscana, evento tradicional, de cunho religioso, realizado no mês de abril e organizado pela comunidade religiosa da Basílica Santuário de São Francisco de Assis.
O Autor justifica sua proposição informando que tal evento ocorre tradicionalmente no último final de semana de abril, há muitos anos, e consiste em uma marcha de fiéis, que caminham cinquenta e sete quilômetros, do Santuário São Francisco de Assis, localizado no Setor de Grandes Áreas Norte 915 (SGAN 915), até a Cidade Ocidental.
Segundo ele, é uma tradição religiosa importante por realizar a integração da comunidade que dela participa.
Além disso, o Autor destaca o potencial turístico do evento, que gera empregos e renda para a população do Distrito Federal.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
As caminhadas com motivação religiosa são muito comuns entre os cristãos, especialmente os católicos, e delas há exemplos pelo Brasil todo e também em vários Países europeus.
Apesar desse caráter próprio da cristandade, o evento transcende aos aspectos religiosos e ganha contornos culturais e econômicos, conforme justificado pelo Autor, o que possibilita o reconhecimento de sua importância pelo Poder Público, sem contrariar a laicidade do Estado, preconizada pela Constituição Federal.
Assim, ao sugerir a inclusão da Peregrinação Franciscana, realizada no mês de abril e organizada pela comunidade religiosa da Basílica Santuário de São Francisco de Assis, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a proposição consagra o reconhecimento dessas manifestações pelo Poder Público.
Considerando também que o evento em comento é tradição importante para a comunidade católica do Distrito Federal, bem como tem potencial turístico, atraindo fiéis de outras regiões do país, com os consequentes aportes de recursos e geração de emprego para o Distrito Federal, reveste-se de importância religiosa, social, econômica e cultural a sua inclusão no nosso calendário de eventos.
Pelas razões expostas, entendo que o Projeto de Lei ora analisado atende aos critérios de relevância e viabilidade, necessários à sua transformação em lei.
Sendo assim, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 317/2023.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 11:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 10:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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